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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8132, de 15 de julho de 2016

Nº 8132/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO SAMBAMBIRA, com sede no Assentamento Sambambira, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO SAMBAMBIRA, CNPJ Nº 04.233.127/0001-01, com sede no Assentamento Sambambira, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2016 JRNC. aas Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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