Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8131, de 7 de julho de 2016
Nº 8131/2016
Institui o mês “Abril Verde”, dedicado às ações de combate ao acidente de trabalho e em defesa da saúde do trabalhador, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o mês “Abril Verde”, dedicado às ações de combate ao acidente de trabalho e em defesa da saúde do trabalhador, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Os servidores públicos devem ser estimulados a usarem adereços ou vestimenta na cor verde, durante o mês de abril.
Art. 3.
O símbolo a ser adotado para o mês “Abril Verde” deve ser um laço verde.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2016. JRNC. Institui 02130616 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP