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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8129, de 7 de julho de 2016

Nº 8129/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a “Festa do Caminhoneiro”, ocorrida em Itabaiana/SE, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos deste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa do Caminhoneiro”, que anualmente ocorre no Município de Itabaiana/SE.
Art. 2.
A “Festa do Caminhoneiro” de Itabaiana/SE, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2016. JRNC. Declara 02130616 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP

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