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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8128, de 7 de julho de 2016

Nº 8128/2016

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Institui o Mês “DEZEMBRO BRANCO”, no Estado de Sergipe, dedicado às ações de prevenção à Osteoporose, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Mês “DEZEMBRO BRANCO”, no Estado de Sergipe, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
O evento deve ser comemorado, anualmente, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, devendo ser realizadas, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas de combate à Osteoporose, no Estado de Sergipe.
Art. 3.
Durante o mês da campanha, o objetivo deve ser divulgar os direitos dos homens acima de 50 anos e das mulheres acima de 40 anos, sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o combate à osteoporose, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo únicoO Símbolo da Campanha aludida no “Caput” deste artigo deve ser “um laço” na cor branca, podendo ainda, para caracterização da campanha, os principais pontos turísticos, prédios e outras edificações de relevante importância e grande fluxo de pessoas no Estado a serem iluminados com a cor branca.
Art. 4.
As associações, entidades ou organizações sociais sem fins lucrativos podem participar, de forma voluntária da campanha, iluminando outros pontos do Estado, além de promover palestras e eventos relacionados ao tema.
Art. 5.
Os servidores públicos devem ser estimulados a usarem adereços ou vestimentas de cor branca, durante o mês de dezembro.
Art. 6.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas visando à implantação e o desenvolvimento da referida campanha.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2016. JRNC. Institui 03130616 Iniciativa da Deputada Silvia Fontes - PDT

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