Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8127, de 7 de julho de 2016
Nº 8127/2016
Declara a “Bienal do Livro de Itabaiana/SE”, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado Sergipano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a “Bienal do Livro de Itabaiana/SE”, que a cada dois anos, no mês de outubro, ocorre no Município de Itabaiana/SE.
Art. 2.
A “Bienal do Livro de Itabaiana/SE” fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2016. JRNC. Declara 03130616 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP