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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8122, de 20 de junho de 2016

Nº 8122/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o § 1º do art. 5º da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações da Tabela de Vencimento e da percepção de vantagens, dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 5º da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 2015, passando a vigorar nos seguintes termos: “Art. 5º ...
§ 1ºO direito de opção de que trata o “caput” deste artigo tem que ser exercido no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) dias da data de entrada em vigor desta Lei.
§ 2º...”
Art. 2.
Esta Lei, devidamente publicada, vigora a partir de 30 de abril de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Altera 09090616 Iniciativa da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2016

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