Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para “FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DOS CATADORES E SELECIONADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SERGIPE”, a denominação da então Federação das Cooperativas e Associações de Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 7.960, de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para “FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DOS CATADORES E SELECIONADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SERGIPE”, CNPJ Nº 11.460.567/0001-67, a denominação da então Federação das Cooperativas e Associações de Catadores e Selecionadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 7.960, de 16 de janeiro de 2015, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Bahia, nº 1.475, Sala 01, Bairro Siqueira Campos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. rfccsmrr Iniciativa do Deputado Georgeo PassosPTC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2016
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