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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8116, de 20 de junho de 2016

Nº 8116/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASCOSAN - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO, com sede no Povoado Ladeiras, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASCOSAN - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO, CNPJ Nº 08.489.316/0001-09, com sede no Povoado Ladeiras, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. acsa Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2016

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