Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8113, de 20 de abril de 2016
Nº 8113/2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o ROTARY CLUB DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o ROTARY CLUB DE LAGARTO, CNPJ Nº 16.456.444/0001-76, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçado à Avenida Rotary, nº 251 – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. rcl Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PMDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016