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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8111, de 20 de abril de 2016

Nº 8111/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ACADEMIA SERGIPANA DE MEDICINA - ASM, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ACADEMIA SERGIPANA DE MEDICINA - ASM, CNPJ Nº 02.576.709/0001-65, de que trata a Lei nº 4.460, de 19 de novembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Guilhermino Resende, nº 426 – Bairro São José.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. rasm Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016

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