Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8110, de 20 de abril de 2016
Nº 8110/2016
Declara as “Quadrilhas Juninas do Estado de Sergipe” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, as “Quadrilhas Juninas do Estado de Sergipe”, cuja contribuição é de enorme relevo para a divulgação dos festejos juninos em nosso Estado e fora dele.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Irineu Silva Fontes Júnior Secretário de Estado da Cultura em exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Declara 0114042016 Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – PMDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016