Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8109/2016, de 18 de abril de 2016
Nº 8109/2016/2016
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 7.621, de 15 de maio de 2013, que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à União Federal, uma área de terra pertencente ao Estado de Sergipe, localizada no Município de Aracaju, para a construção de prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 2º da Lei nº 7.621, de 15 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
§ 1ºFeita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, no prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, ou ocorrer desvio na utilização ou transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada ou transferida, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário. ........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 051304 2016 Iniciativa do Poder Executivo