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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8108, de 20 de abril de 2016

Nº 8108/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO MARIA ZENILDE DOS SANTOS, com sede no Assentamento Maria Zenilde dos Santos e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO MARIA ZENILDE DOS SANTOS, CNPJ Nº 19.912.510/0001-63, com sede no Assentamento Maria Zenilde dos Santos e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. acmamzs Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016

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