Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8104, de 20 de abril de 2016
Nº 8104/2016
Altera o § 4º do Artigo 2º da Lei nº 6.415, de 02 de maio de 2008, que instituiu o auxílio saúde e dá outras providências, modificada pela Lei nº 7.369, de 29 de dezembro de 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O § 4º do Art. 2º da Lei nº 6.415, de 02 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 7.369, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º ...
§ 4ºPara fazer jus ao auxílio saúde o Magistrado e o Servidor devem apresentar comprovante do contrato de adesão ao plano de saúde escolhido, sem rasuras ou emendas ao setor responsável do Tribunal de Justiça, ao qual figurem como titular ou beneficiário do plano.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 061304 2016 Iniciativa do Tribunal de Justiça PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016