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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8103, de 20 de abril de 2016

Nº 8103/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual do Rio Japaratuba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Rio Japaratuba, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2.
O evento instituído nos termos do Art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO Estado poderá conceder se solicitado por entidade da sociedade civil em defesa dos Rios e do Meio Ambiente, regularmente instituída, o uso de prédio público, em no mínimo um dia da semana, que abrigar a data instituída no art. 1º desta Lei, para que sejam realizados fóruns de discussão ou eventos sobre o Rio Japaratuba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. institui 0114042016 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016

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