Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8102, de 20 de abril de 2016

Nº 8102/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.017, de 14 de julho de 2015, que autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Centro Cultural Artístico e Esportivo Punhos de Ouro, o imóvel situado na Avenida Alexandre Alcino, nº 1.800, Bairro Santa Maria, no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.017, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... “Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo, possui área de 3.381,00m², descrita da seguinte forma: Partindo do Vértice V-01, coordenada plana 8.783.805,693m Norte e 707.291,070m Leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,00m e azimute plano de 114º00’43” chega-se ao Vértice V- 02; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,28m e azimute plano de 182º49’55” chega-se ao Vértice V-03; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,02m e azimute plano de 233º32’09” chega-se ao Vértice V-04; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 13,24m e azimute plano de 183º58’11” chega-se ao Vértice V-05; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 2,54m e azimute plano de 110º25’18” chega-se ao Vértice V-06; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 36,75m e azimute plano de 183º00’13” chega-se ao Vértice V-07, deste, confrontando neste trecho com Travessa E, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 58,41m e azimute plano de 297º23’04” chega-se ao vértice V- 08; deste, confrontando neste trecho com Rua 01, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 30,50m e azimute plano de 25º21’13” chega-se ao Vértice V-09; deste, confrontando neste trecho com Rua 01, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 11,01m e azimute plano de 25º21’13” chega-se ao Vértice V-10; deste, confrontando neste trecho com Rua 01, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 34,38m e azimute plano de 25º21’13” chega-se ao Vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com isso, tem-se, um quinhão equivalente à 1,1%, medindo oitenta e cinco metros (85,00m) de largura de frente (leste); setenta e seis metros (76,00m) de largura no fundo (oeste); pelo lado direito (sul) cinquenta e oito metros (58,00m), e pelo lado esquerdo (norte) vinte e seis metros (26,00m), perfazendo uma área total de três mil e trezentos e oitenta e um metros quadrados (3.381,00m²), limitando-se ao Leste, com a Avenida Alexandre Alcino, em virtude da abertura do citado logradouro, ao Oeste, com a rua 01, em virtude da abertura do citado logradouro; ao Norte, com a rua 12, em virtude da abertura do citado logradouro; e ao Sul, com a Travessa E, em virtude da abertura do citado logradouro.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 011304 2016 Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.