Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8098, de 11 de março de 2016
Nº 8098/2016
Inclui a FESTA DO MASTRO DE CAPELA no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe o evento denominado FESTA DO MASTRO DE CAPELA, que acontece anualmente no período junino.
Parágrafo únicoO evento é uma manifestação cultural, composta por pessoas que fazem parte do Município de Capela.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Inclui 03070316 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MARÇO DE 2016