Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8097, de 11 de março de 2016
Nº 8097/2016
Inclui a PROCISSÃO DOS PENITENTES do Município de Nossa Senhora das Dores no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe o evento denominado PROCISSÃO DOS PENITENTES do Município de Nossa Senhora das Dores, que acontece anualmente no período da Semana Santa.
Parágrafo únicoO evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas que fazem parte do Município de Nossa Senhora das Dores.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Inclui 04070316 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE MARÇO DE 2016