Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8092, de 27 de janeiro de 2016
Nº 8092/2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS POETAS ESTANCIANOS - CPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DOS POETAS ESTANCIANOS - CPE, CNPJ Nº 32.766.099/0001-23, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçado à Rua São Caetano, nº 312 – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. cpe Iniciativa do Deputado Gilson Andrade – PTC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE JANEIRO DE 2016