Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8082, de 17 de dezembro de 2015
Nº 8082/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRODUTORES RURAIS E APICULTORES DO POVOADO SÃO MATEUS E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado São Mateus e foro na Comarca de Gararu-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRODUTORES RURAIS E APICULTORES DO POVOADO SÃO MATEUS E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 11.436.511/0001-77, com sede no Povoado São Mateus e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. acprapsma Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015