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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8081, de 17 de dezembro de 2015

Nº 8081/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, DA UNIÃO PELA CIDADANIA – UNICI, com sede na Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE CIDADANIA DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, DA UNIÃO PELA CIDADANIA – UNICI, CNPJ Nº 09.057.980/0001-33, com sede na Travessa José Augusto, s/n, Cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ncrdupc Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015

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