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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8075, de 17 de dezembro de 2015

Nº 8075/2015

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Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, a Semana de Prevenção e Combate à Depressão, e institui o dia 27 de agosto como o Dia de Combate à Depressão, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, a Semana de Prevenção e Combate à Depressão, bem como outras formas de distúrbios mentais, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Constituem objetivos fundamentais desta Lei:
Ia elaboração de políticas públicas que ajudem as famílias a conhecer e a se preparar para lidar e ajudar, de forma correta, o indivíduo que apresente os sintomas;
IIapresentar e esclarecer os locais públicos disponíveis que possam auxiliar no conhecimento e tratamento da doença;
IIIcombater o preconceito que circunda sobre os portadores dos sintomas por meio do seu esclarecimento e conscientização das consequências que acometem aqueles que a sofrem.
Art. 3.
O Poder Executivo deve incentivar a realização de debates e palestras no âmbito da sociedade civil para esclarecer os riscos e as consequências que o problema abrange.
Art. 4.
A Semana de Prevenção e Combate à Depressão deve ser realizada na última semana de agosto.
Art. 5.
Fica estabelecido o dia 27 de agosto como o Dia de Combate à Depressão, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Assegura-se nesta Lei o disposto no art 1º, “Caput” e III; no art 3º, IV; e no “caput” do art. 5º, da Constituição Federal.
Art. 7.
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015 JRNC. Institui13101215 Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

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