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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8069, de 11 de dezembro de 2015

Nº 8069/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia 16 de outubro como “Dia Estadual do Esteticista”, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 16 de outubro como “Dia Estadual do Esteticista”, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 07 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui1025112015 Iniciativa da Deputada Silvia Fontes - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015

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