Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8063, de 26 de novembro de 2015
Nº 8063/2015
Revoga dispositivos da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que Institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam revogados o art. 6º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º, da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015 JRNC. Revoga03 23112015 TJ Iniciativa do Tribunal de Justiça