Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8059, de 12 de novembro de 2015
Nº 8059/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL COMUNIDADE ATIVA, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL COMUNIDADE ATIVA, CNPJ Nº 02.607.015/0001-48, CNPJ Nº 02.607.015/0001-48, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada à Travessa do Asilo, nº 29 – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. aasca Iniciativa do Deputado Valmir Monteiro – PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015