Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8058, de 12 de novembro de 2015
Nº 8058/2015
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Carro de Bois. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Carro de Bois, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui09 04112015 Iniciativa do Deputado Gilson Andrade – PTC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015