Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8054, de 26 de outubro de 2015
Nº 8054/2015
Declara a “Festa do Carro de Bois” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a “Festa do Carro de Bois”, que ocorre anualmente no último domingo do mês de setembro, no Município de Tomar do Geru, Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Declara02 21102015 Iniciativa do Deputado Gilson Andrade – PTC PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015.