Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8052, de 26 de outubro de 2015
Nº 8052/2015
Institui o dia 02 de outubro como “Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde”, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 02 de outubro como “Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde”, no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui07 21102015 Iniciativa da Deputada Silvia Fontes – PDT PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015.