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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8051, de 26 de outubro de 2015

Nº 8051/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna as Procissões Penitenciais de devoção à Paixão de Cristo, que ocorrem na Semana Santa, no Município de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e estabelece disposições correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Procissões Penitenciais de devoção à Paixão de Cristo, que ocorrem na Semana Santa, no Município de Nossa Senhora das Dores, passam a constituir Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
§ 1ºAs Procissões Penitenciais referidas nesta Lei compreendem um conjunto de manifestações religiosas e culturais que ocorrem, principalmente, no período da Semana Santa, no Município de Nossa Senhora das Dores.
§ 2ºFazem parte do conjunto de Procissões Penitenciais, a que se referem esta Lei, a Procissão do Encontro, a Procissão dos Penitentes do Povoado Gado Bravo Norte, a Procissão da Via-Sacra ao Cruzeiro do Século, a Procissão do Madeiro, a Procissão do Senhor Morto, e a Procissão dos Penitentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Tona02 21102015 Iniciativa do Deputado Padre Inaldo – PC do B PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2015.

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