Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8050, de 22 de outubro de 2015
Nº 8050/2015
Cria Unidade Orçamentária e autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada a Unidade Orçamentária 13.201-Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2015.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2015 em favor da Unidade Orçamentária 13.201-Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE), conforme segue:
IInclusão da Ação “Pagamento de Pessoal Ativo da AGRESE”, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
IIInclusão da Ação “Gestão e Manutenção da AGRESE”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3.
Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o art. 2º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, alocados na Unidade Orçamentária 13.101 - Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Cria 01 191015 AGRESE Iniciativa do Poder Executivo JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2015