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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8027, de 8 de setembro de 2015

Nº 8027/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera para “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DO ESTADO DE SERGIPE” a denominação da então ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DE SÃO DOMINGOS, CNPJ Nº 11.006.555/0001-87, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a ter a denominação de “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DO ESTADO DE SERGIPE” a denominação da então ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS ESTUDANTES E AGRICULTORES DE SÃO DOMINGOS, CNPJ Nº 11.006.555/0001-87, com sede na Rua Gervasio Prata S/N, Centro, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. acueaes Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PP PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 08/09/2015.

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