Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8026, de 8 de setembro de 2015
Nº 8026/2015
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNERH, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, conforme segue:
IInclusão da Ação “Encargos de Natureza Especial”, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
IIInclusão da Ação “Aquisição de Terrenos para a Implantação de Estações de Tratamento de Esgoto”, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o Art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46, da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº. 8.026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 Aracaju, 04 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Autoriza11 2015 SEMARH Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 08/09/2015.