Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8024, de 8 de setembro de 2015

Nº 8024/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES – ADECOM, com sede e foro na Cidade de Simão Dias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES – ADECOM, CNPJ Nº 04.312.394/0001-74, com sede e foro na Cidade de Simão Dias, endereçada na Avenida Coronel Loiola, nº 234, Sala 01, Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. apdc Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 08/09/2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.