Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8021, de 21 de julho de 2015
Nº 8021/2015
Institui o Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o ano de 2016, em todo o território do Estado de Sergipe, como o Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva.
Parágrafo únicoA instituição do Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva visa homenagear essa grande cantora Alagoana de nascimento e Sergipana de Coração, que veio a falecer no dia 26 de novembro de 2014, e visa primordialmente divulgar as obras e a vida dessa artista que sempre enalteceu a cultura brasileira, nordestina e sergipana.
Art. 2.
No ano de 2016 podem ser promovidas atividades comemorativas e culturais que divulguem a vida de Clemilda Ferreira da Silva, suas obras e seus feitos artísticos.
§ 1ºAs entidades da sociedade civil organizadas, envolvidas com a promoção da cultura no Estado de Sergipe podem criar, caso as Secretarias de Estado da Cultura e da Educação não o façam, comissões de organização dos festejos, comemorações e atividades culturais alusivas ao Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva.
§ 2ºOs eventos organizativos devem envolver atividades que visem promoção de debates sobre a vida e obra de Clemilda, como também as contribuições de ritmos e do forró no processo de construção da identidade cultural do Povo de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Elber Andrade Batalha de Góes Secretário de Estado da Cultura Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui03 2015 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE JULHO DE 2015.