Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8018, de 15 de julho de 2015
Nº 8018/2015
GOVERNO DE SERGIPE LEIN®. 3: O/S DE JY DE JUL HO DE 2015
Reconhece de Utilidade Publica Estadual a ASSOCIACAOQ DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO VEREADOR AROALDO FONTES DO NASCIMENTO, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Araua-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fa¢o saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pyblica Estadual a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNI TARIO VEREADOR AROALDO FONTES DO NASCIMENTO, CNPJ N° 17.714.894/0001-84, com = a Rua Tiradentes, 44, Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Araua-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag¢ao.
Art. 3.
Revogamse as disposi¢ées em contrario. Aracaju, J fae ples se ple de 2015; 194° da Independéncia e 127° da Republica. ELIVALD sea Xorn ILVA see ee R DO ESTADO, oO 2h de Figueiredo Secretario de Estado de Governo JRNC. adevafn Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC