Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8016, de 2 de julho de 2015
Nº 8016/2015
ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI N.° 8.016 DE 30 DE JUNHO DE 2015
Dispée sobre especificagdes funcionais do titular do cargo de Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO g ESTADO DE SERGIPE, Facgo saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e w eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3° e 7°, da Constituigao Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
O titular do cargo de provimento em comissdo de Diretor-Geral, dirigente da Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, tem “status”, deveres e prerrogativas iguais a Secretario de Estado.
Art. 2.
Esta Lei, com a sua publicag&o, produz seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015. Assembjeia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 He is Bapatwd eee TTI REIS 2" SECRETARIA DispSe03 201 5 Alese Iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa Publicegio no Diérlo Oficial do Diretor Legislativo