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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8014, de 19 de junho de 2015

Nº 8014/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LINDA FLOR, de que trata a Lei nº 4.729, de 27 de dezembro de 2002, com sede na Comunidade Linda Flor, e foro na Comarca de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE LINDA FLOR, CNPJ Nº 32.712.564/0001-43, de que trata a Lei nº 4.729, de 27 de dezembro de 2002, com sede na Comunidade Linda Flor, Zona Rural e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFCIAL DO DIA 19 DE JUNHO DE 2015 JRNC. raprclf Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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