Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8013, de 19 de junho de 2015
Nº 8013/2015
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, de que trata a Lei nº 3.958, de de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ Nº 16.457.764/0001-40, de que trata a Lei nº 3.958, de 19 de maio de 1998, com sede à Rua José Dias Guimarães, nº 32 – Centro, Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFCIAL DO DIA 19 DE JUNHO DE 2015 JRNC. rabsfa Iniciativa do Deputado Padre Inaldo – PCdoB