Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8008, de 13 de maio de 2015
Nº 8008/2015
Dispõe sobre o reajuste monetário da Tabela de Emolumentos estabelecida pela Lei nº 6.310, de 20 de dezembro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam reajustados, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, a contar do ano de 2008, os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro constantes dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei nº 6.310, de 20 de dezembro de 2007.
Parágrafo únicoA Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe publicará as tabelas contendo os valores decorrentes da aplicação do reajuste estabelecido no “caput” deste artigo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2015 Dispõe 04 2015 TJ Iniciativa do Poder Judiciário JRNC.