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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7999, de 24 de abril de 2015

Nº 7999/2015

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL “LIRA NOSSA SENHORA IMPERATRIZ DOS CAMPOS”, de que trata a Lei nº 3.378, de 15 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE MUSICAL “LIRA NOSSA SENHORA IMPERATRIZ DOS CAMPOS”, CNPJ Nº 13.366.521/0001-09, de que trata a Lei nº 3.378, de 15 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçada na Avenida 07 de Junho, s/n – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015 JRNC. rsmlnsic Iniciativa da Deputada Ana Lucia - PT

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