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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7995, de 16 de abril de 2015

Nº 7995/2015

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Dispõe sobre o subsídio de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e de Procurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e de Procurador do Ministério Público Especial junto ao mesmo Tribunal passa a ser de R$ 30.471,11 (trinta mil e quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos).
Parágrafo únicoÉ mantido o escalonamento de que trata a Lei nº 7.617, de 14 de maio de 2013 no que diz respeito ao subsídio mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado e do cargo de Subprocurador do Ministério Público Especial junto a este Tribunal.
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias apropriadas consignadas para o Tribunal de Contas do Estado, ficando, se necessário, autorizado o Poder Executivo a proceder à abertura dos créditos suplementares respectivos, observadas as disposições do art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 7.617, de 14 de maio de 2013. Aracaju, 15 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE ABRIL DE 2015 JRNC. Dispõe0 2 2015 TC Iniciativa do Tribunal de Contas do Estado

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