Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7992, de 20 de janeiro de 2015
Nº 7992/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS DO POVOADO RANCHO, com sede no Povoado Rancho e foro na Comarca de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA MÃE DOS HOMENS DO POVOADO RANCHO, CNPJ Nº 00.899.251/0001-50, com sede no Povoado Rancho e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE JANEIRO DE 2015 RNC. acnsmhpr Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT