Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7991, de 20 de janeiro de 2015
Nº 7991/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO “DEUS É BOM”, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO “DEUS É BOM”, CNPJ Nº 11.719.195/0001-40, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçado à Rua “D”, nº 549, Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Grande Rosa Elze.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE JANEIRO DE 2015 RNC. ccdb Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PSD