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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7990, de 20 de janeiro de 2015

Nº 7990/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA “ZUMBI DOS PALMARES” – ZUMBI, com sede no Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA “ZUMBI DOS PALMARES” – ZUMBI, CNPJ Nº 05.576.070/0001-06, com sede no Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares – Zumbi, Perímetro de Irrigação Jacaressica II – Fazenda Tingui, Zona Rural, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE JANEIRO DE 2015 RNC. acazp Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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