Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7988, de 20 de janeiro de 2015
Nº 7988/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ILHOTA, com sede no Povoado Brotas e foro na Comarca de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA ILHOTA, CNPJ Nº 14.237.488/0001-80, com sede no Povoado Brotas e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. acni Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM