Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7984, de 20 de janeiro de 2015
Nº 7984/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO PALESTINA – AMABP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO PALESTINA – AMABP, CNPJ Nº 15.110.471/0001-20, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua José Coutinho, 152 – Bairro Palestina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. amabp Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL