Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7983, de 20 de janeiro de 2015

Nº 7983/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o POSITIVO, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o POSITIVO, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE, CNPJ Nº 05.205.520/0001-54, endereçado à Rua Santa Luzia, nº 29 – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE JANEIRO DE 2015 RNC. p Iniciativa da Deputada Goretti Reis – DEM

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.