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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7976, de 19 de janeiro de 2015

Nº 7976/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COMUNIDADE SOLIDÁRIA - ACCOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COMUNIDADE SOLIDÁRIA - ACCOS, CNPJ Nº 02.723.665/0001-59, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Avenida São Paulo, nº 847, Bairro Siqueira Campos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. accs Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

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