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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7972, de 19 de janeiro de 2015

Nº 7972/2015

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRINHAS E ADJACÊNCIAS - ACPPA, de que trata a Lei nº 4.076, de 19 de abril de 1999, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRINHAS E ADJACÊNCIAS - ACPPA, CNPJ Nº 02.540.293/0001-25, de que trata a Lei nº 4.076, de 19 de abril de 1999, com sede no Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. racppa Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP

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