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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7971, de 19 de janeiro de 2015

Nº 7971/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SANTO ANTÔNIO, com sede no Povoado Santo Antônio e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SANTO ANTÔNIO, CNPJ Nº 15.067.473/0001-83, com sede no Povoado Santo Antônio e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. amsa Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

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